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Empresas e MEI serão obrigados a possuir Certificado Digital

  • Via Correios
  • 21 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

A partir do mês que vem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou fizerem cadastros e consultas no e-Social terão a obrigatoriedade de realizar essas atividades por meio da Certificação Digital, conforme Resolução CGSN nº 137, de 04 de dezembro de 2017, Art. 72; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º.

A Certificação Digital veio para assegurar a validade jurídica, autenticidade e integridade nas transações realizadas pela internet. Com um Certificado Digital é possível assinar contratos e documentos digitalmente sem necessidade de reconhecimento de firma; efetuar declarações, cadastros e consultas das obrigações com o governo, como imposto de renda de pessoa física e de pessoa jurídica, sem deslocamento, com economia de tempo e dinheiro.


 
 
 

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